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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

SOBRE A GRIPE...


A Justiça do Trabalho de Curitiba determinou que agências bancárias da capital e da Região Metropolitana adotem uma série de medidas para prevenir a contaminação de clientes e funcionários pelo vírus da nova gripe. A decisão é válida até o dia 17 de agosto. De acordo com decisão, da Ana Maria das Graças Veloso, titular da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, as agências devem monitorar o fluxo de pessoas para evitar aglomerações. Para as agências que têm até quatro caixas de atendimento por bancários, podem permanecer no local no máximo dez clientes de cada vez. Os bancos também devem fornecer atendimento médico às funcionárias gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, além de permitir o afastamento do trabalho quando indicado pelo médico. Ainda de acordo com a decisão, os bancos devem colocar à disposição álcool com concentração de 70% para os empregados, trabalhadores terceirizados e clientes. A Justiça também determinou a distribuição de lenços descartáveis e de máscaras para bancários e funcionários terceirizados.

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